Vitor Branco
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| Assunto: Certificado de aptidão de Motorista (CAM) Sex Mar 06 2015, 22:10 | |
| MensagemAssunto: Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) Sab Out 11, 2014 4:43 pm
Descrição: Com a transposição da Directiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, os motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E), ficam sujeitos a uma qualificação inicial e formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.
Requisitos: É obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista (CQM) para o exercício da condução dos veículos das categorias C e CE e subcategorias C1 e C1E e das categorias D e DE e subcategorias D1 e D1E, nos termos do Código da Estrada. Na R.A.A. o Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT) é a entidade competente para emissão da carta de qualificação de motorista que é válida pelo período máximo de cinco anos.
A emissão da carta de qualificação de motorista (CQM) depende da posse de um CAM que é obtido depois de aprovação em exame após frequência da formação inicial ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua.
Estão isentos da certificação de aptidão os motoristas, das categorias anteriormente referidas, que conduzam os seguintes veículos:
a) Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h; b) Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da protecção civil; c) Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção; d) Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação; e) Utilizados em situações de emergência ou afectos a missões de salvamento; f) Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do certificado de aptidão para motorista (CAM), a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º; g) Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados; h) Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados; i) Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Informações Úteis:
Destinatários Condutores habilitados com as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E.
Quando fazer Após a obtenção das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, salvo nos casos seguintes:
1 — Ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas: a) Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008; b) Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009.
2 — Os motoristas referidos na alínea a) do número anterior devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos: a) Até 10 de Setembro de 2011, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade não superior a 30 anos; b) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; c) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; d) Até 10 de Setembro de 2015, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade superior a 50 anos.
3 — Os motoristas referidos na alínea b) do n.º 1 devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos: a) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade não superior a 30 anos; b) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; c) Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; d) Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade superior a 50 anos.
Custos - Emissão de CQM: 25,00 €; - Revalidação de CQM: 25,00 €.
Tempo médio de realização 30 a 60 dias.
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Documentos Necessários: O pedido para emissão de CAM é efetuado pela entidade formadora, enquanto o pedido para emissão/revalidação de CQM é efetuado pelo condutor e deve ser entregue mediante os seguintes documentos:
Requerimento Modelo F; Fotocópia do cartão de pessoa coletiva; Fotocópia do documento de identificação; Certificado de Aptidão de Motorista. Outros Assuntos Relacionados: - Licenciamento ou Reconhecimento de Entidade Formadora - Homologação ou Reconhecimento de Curso de Formação
Anexos: Principal Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pelo SCTT em matéria de viação e transportes terrestres. Voltar ao Topo Ir em baixo Ver perfil do usuário Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Voltar ao Topo
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