O nove regime para as cartas de condução por pontos entra em vigor a 1 de Junho de 2016, nós explicamos como funciona o novo regime face ao atual.

15 Pontos - Os condutores sem contra-ordenações graves ou muito-graves em três anos recebem três pontos extras. De igual forma, a ausência de contra-ordenações durante o mesmo período de tempo promove a recuperação de pontos de quem já tenha tido alguma contra-ordenação.

12 Pontos - Número de pontos com que todos os condutores começam.

- 2 Pontos – Número de pontos que são descontados por cada contra-ordenação grave.

- 4 Pontos - Número de pontos descontados numa contra-ordenação muito grave.

- 3 Pontos – Número de pontos descontados numa contra-ordenação grave relacionada com álcool ou substâncias psicotrópicas.

- 5 Pontos – Número de pontos descontados numa contra-ordenação muito grave relacionada com álcool ou substâncias psicotrópicas.

Zonas de Risco: Quando ficar apenas com quatro pontos o condutor tem que frequentar ações de formação rodoviária, quando apenas tiver dois pontos terá de repetir a prova teórica de condução, se passar no exame não recupera os pontos, mas também não perde a carta. Se não comparecer às ações equivale a perda dos 12 pontos. Quando o condutor chega aos zero pontos, perde a carta de condução e fica inibido de conduzir dois anos. Depois terá que fazer novamente o exame de condução e frequentar ações de formação.