[list][*]Trata-se de um perdão fiscal em processos até 31 de dezembro de 2014 e pretende reforçar a proteção dos automobilistas para evitar que a falta de pagamento de uma passagem num percurso de uma autoestrada se transforme numa dívida de milhares de euros.
Na prática, os partidos defendem que é necessário desonerar quem decida pagar voluntariamente o valor das respetivas passagens, desde que o faça no prazo de 90 dias.
O regime transitório permite «a dispensa ou a redução do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas dos processos de execução fiscal nos casos do pagamento a pronto, total ou parcial, da dívida», indica a iniciativa legislativa dos partidos da maioria.
Para além do perdão fiscal, a maioria propõe o alargamento do prazo para 30 dias para que os condutores que não tenham dispositivo eletrónico possam pagar voluntariamente a portagem em dívida.
O projeto de lei prevê também que várias infrações cometidas no mesmo dia, pelo mesmo condutor, com o mesmo veículo, possam ser agregadas num mesmo processo contra ordenacional para diminuir as custas.